Empréstimo externo do ES para projeto de saúde
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para financiamento parcial do “Projeto Saúde para o Norte do Espírito Santo".
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/07/2024
- Última votação
- 25/06/2024
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 12/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PRC 24/2022 ↗
Em resumo
O Senado autoriza o Espírito Santo a contratar um empréstimo de até US$ 56 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF) para financiar um projeto de saúde na região Norte do estado, com garantia da União. A operação tem prazo total de 216 meses, com 72 meses de carência, e exige contrapartida estadual de US$ 14 milhões.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para financiamento parcial do “Projeto Saúde para o Norte do Espírito Santo".
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Pedro Jr (PL-TO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 24, de 2022, adotado pelo relator da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.