Ementa oficial:Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para financiamento parcial do “Projeto Saúde para o Norte do Espírito Santo".
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/07/2024
Última votação
25/06/2024
Tema
Operação Financeira
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 12/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PRC 24/2022 ↗
Em resumo
O Senado autoriza o Espírito Santo a contratar um empréstimo de até US$ 56 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF) para financiar um projeto de saúde na região Norte do estado, com garantia da União. A operação tem prazo total de 216 meses, com 72 meses de carência, e exige contrapartida estadual de US$ 14 milhões.
Valor: até US$ 56 milhões (aproximadamente R$ 280 bilhões na cotação de 2024), com contrapartida estadual de US$ 14 milhões
Destino: construção e modernização de complexo de saúde no município de São Mateus (norte do Espírito Santo)
Prazos: 72 meses de carência (sem pagar amortizações), 144 meses de amortização, total de 216 meses (18 anos)
Taxa: SOFR (taxa internacional) + margem fixa a definir, com pagamentos semestrais; juros de mora de 2% ao ano em caso de atraso
Desembolsos estimados: US$ 25,8 milhões em 2024, US$ 29,9 milhões em 2025, US$ 320 mil em 2026
Condições para liberar o empréstimo: verificação de cumprimento fiscal do estado, formalização de contrato garantindo as receitas estaduais, e proibição de securitização
Temas identificados pela OlhoNaLei
Financiamento internacional multilateralInfraestrutura de saúdeDesenvolvimento regionalOperações de crédito externo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Assuntos Econômicos · Comissão do Senado
Ementa
Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para financiamento parcial do “Projeto Saúde para o Norte do Espírito Santo".
Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 24, de 2022, adotado pelo relator da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.