Empréstimo de 300 milhões de euros para desenvolvimento regional
Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo no valor de até EUR 300.000.000,00 (trezentos milhões de euros) entre a República Federativa do Brasil, de interesse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), cujos recursos destinam-se ao Projeto de Transição para o Desenvolvimento Regional Sustentável.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 07/07/2026
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 22/2026
Em resumo
Autoriza o Brasil a tomar um empréstimo de até 300 milhões de euros junto à Agência Francesa de Desenvolvimento para financiar projetos de desenvolvimento regional sustentável na Amazônia, Nordeste e Centro-Oeste, com liberação em cinco parcelas anuais (2026-2030).
- Valor total: até EUR 300 milhões, dividido em 5 parcelas anuais (EUR 60 mi/ano)
- Juros: Euribor 6 meses + 2,05% ao ano
- Distribuição: EUR 90 mi para Amazônia, EUR 120 mi para Nordeste, EUR 90 mi para Centro-Oeste
- Prazo: 5 anos de desembolso, 5 anos de carência, 20 anos para amortização (semestral)
- Comissões: 0,50% sobre saldo não desembolsado + 0,50% sobre o montante total
- Autorização válida por 540 dias a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaFundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO)
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Ementa
Autoriza a contratação de operação de crédito externo no valor de até EUR 300.000.000,00 (trezentos milhões de euros) entre a República Federativa do Brasil, de interesse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), cujos recursos destinam-se ao Projeto de Transição para o Desenvolvimento Regional Sustentável.
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