PRS 23/2026 · Senado Federal

Autorização de crédito externo com NDB para desenvolvimento regional

Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo no valor de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) entre a República Federativa do Brasil, de interesse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e o New Development Bank (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de captação multilateral do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional junto ao New Development Bank (NDB) para aporte nos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Centro-Oeste (FDCO) e do Nordeste (FDNE).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/07/2026
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 20/2026

Em resumo

O Senado autoriza o Brasil a contratar um empréstimo de até US$ 500 milhões com o New Development Bank (NDB) para financiar projetos de desenvolvimento regional na Amazônia, Centro-Oeste e Nordeste. Os recursos serão desembolsados entre 2026 e 2029, com prazo de amortização de 20 anos após 65 meses de carência.

  • Crédito de até US$ 500 milhões com o New Development Bank (NDB)
  • Desembolsos: US$ 100 mi (2026), US$ 200 mi (2027), US$ 100 mi (2028 e 2029)
  • Distribuição entre Fundo da Amazônia, Fundo do Nordeste e Fundo do Centro-Oeste
  • Taxa de juros: SOFR 6 meses + spread variável, com comissões de 0,25% (commitment e front-end)
  • Carência de 65 meses e amortização semestral em 20 anos
  • Autorização válida por 540 dias a contar da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento internacionaldesenvolvimento regionaloperações de crédito externofundos de desenvolvimento regional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaConstituição Federal, art. 48, inciso XXVIII

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a contratação de operação de crédito externo no valor de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) entre a República Federativa do Brasil, de interesse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e o New Development Bank (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de captação multilateral do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional junto ao New Development Bank (NDB) para aporte nos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Centro-Oeste (FDCO) e do Nordeste (FDNE).

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal