Fixa alíquota máxima para cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas com combustíveis. O SENADO FEDERAL, na forma do art.155, V, “b”, da Constituição Federal, RESOLVE:
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