Empréstimo do Paraná ao BID para programa de educação
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 90.560.000,00 (noventa milhões e quinhentos e sessenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/08/2022
Última votação
—
Tema
Operação Financeira
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 17/2022
Em resumo
Esta resolução autoriza o Estado do Paraná a tomar emprestado até US$ 90,56 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia do governo federal, para financiar um programa de educação. O empréstimo terá prazo de 25 anos com juros variáveis e será desembolsado em parcelas entre 2022 e 2026.
Autoriza o Paraná a contratar até US$ 90,56 milhões com o BID, garantido pela União
Recursos destinados ao Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná
Juros baseados em taxa Libor trimestral com cláusula de transição para SOFR, acrescida de margem variável
Prazo total de 300 meses (25 anos) com carência de até 72 meses e amortização trimestral
Desembolsos planejados entre 2022 e 2026 em parcelas: 2022 (US$ 14,69 mi), 2023 (US$ 50,54 mi), 2024 (US$ 16,76 mi), 2025 (US$ 5,07 mi) e 2026 (US$ 3,50 mi)
Prazo máximo de 540 dias para o Estado do Paraná formalizar a operação
Temas identificados pela OlhoNaLei
operações de crédito externofinanciamento educacionalgarantias federaiscontragarantias vinculadas a receitas estaduais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 155 e 157
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Assuntos Econômicos · Comissão do Senado
Ementa
Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 90.560.000,00 (noventa milhões e quinhentos e sessenta mil dólares dos Estados Unidos da América).