Empréstimo do Paraná ao BID para programa de educação
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 90.560.000,00 (noventa milhões e quinhentos e sessenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 03/08/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 17/2022
Em resumo
Esta resolução autoriza o Estado do Paraná a tomar emprestado até US$ 90,56 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia do governo federal, para financiar um programa de educação. O empréstimo terá prazo de 25 anos com juros variáveis e será desembolsado em parcelas entre 2022 e 2026.
- Autoriza o Paraná a contratar até US$ 90,56 milhões com o BID, garantido pela União
- Recursos destinados ao Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná
- Juros baseados em taxa Libor trimestral com cláusula de transição para SOFR, acrescida de margem variável
- Prazo total de 300 meses (25 anos) com carência de até 72 meses e amortização trimestral
- Desembolsos planejados entre 2022 e 2026 em parcelas: 2022 (US$ 14,69 mi), 2023 (US$ 50,54 mi), 2024 (US$ 16,76 mi), 2025 (US$ 5,07 mi) e 2026 (US$ 3,50 mi)
- Prazo máximo de 540 dias para o Estado do Paraná formalizar a operação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 155 e 157
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 90.560.000,00 (noventa milhões e quinhentos e sessenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
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