Empréstimo para expansão de metrô em São Paulo
Ementa oficial:Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquentas milhões dólares dos Estados Unidos da América)
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 03/08/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 18/2022
Em resumo
Esta Resolução autoriza o Estado de São Paulo a contratar um empréstimo externo de US$ 550 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), garantido pela União Federal, para financiar a expansão da Linha 2 Verde do metrô e a aquisição de trens. A operação tem prazos, juros e condições de pagamento detalhadamente estabelecidos, e a garantia federal fica condicionada à comprovação de adimplência do Estado e ao cumprimento de requisitos prévios.
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Ementa
Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquentas milhões dólares dos Estados Unidos da América)
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