Autoriza empréstimo francês para mobilidade urbana em João Pessoa
Ementa oficial:Autoriza o município de João Pessoa – PB a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, no valor de até € 44.364.000,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil Euros) para financiamento parcial do Programa de Mobilidade Urbana e Desenvolvimento Urbano, Integrado e Sustentável - João Pessoa – PB.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/08/2024
Última votação
—
Tema
Operação Financeira
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 16/2024
Em resumo
Autoriza a prefeitura de João Pessoa (PB) a contratar um empréstimo de até € 44,4 milhões com a Agência Francesa de Desenvolvimento para financiar obras de mobilidade urbana e desenvolvimento sustentável. O governo federal oferece garantia para essa operação, que será reembolsada em 20 anos.
Valor: até €44,4 milhões + contrapartida municipal de €11,1 milhões para programa de mobilidade e desenvolvimento urbano
Prazo: 20 anos de amortização após 5,5 anos de carência; desembolsos parcelados de 2024 a 2028
Taxa de juros: mínimo 0,25% a.a., podendo ser variável (EURIBOR + margem) ou fixa; margem de 2% congelada até janeiro/2025
Custos adicionais: taxa de compromisso 0,50% a.a., taxa de avaliação 0,50% do total, juros de mora 3,5% a.a. em atraso
Condições: Município cumpre requisitos fiscais; União arca com garantia; vedada securitização se custo > captação federal
Prazo para usar autorização: 540 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento externo municipalgarantia soberanamobilidade urbanaoperações de crédito internacionaltaxas de juros e encargos financeiros
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto nº 9.075, de 2017
CitaLei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
CitaLei municipal nº 15.183, de 9 de maio de 2024
CitaResolução nº 7, de 23 de junho de 2020 (Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais)
CitaResolução nº 25, de 01/06/2023 (Cofiex)
CitaPortaria Normativa MF nº 1.583/2023
RegulamentaConstituição Federal, art. 52, incisos V, VII e VIII
RegulamentaResolução do Senado Federal nº 40, de 2001
RegulamentaResolução do Senado Federal nº 43, de 2001
RegulamentaResolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoriza o município de João Pessoa – PB a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, no valor de até € 44.364.000,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil Euros) para financiamento parcial do Programa de Mobilidade Urbana e Desenvolvimento Urbano, Integrado e Sustentável - João Pessoa – PB.