Autoriza empréstimo francês para mobilidade urbana em João Pessoa
Ementa oficial:Autoriza o município de João Pessoa – PB a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, no valor de até € 44.364.000,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil Euros) para financiamento parcial do Programa de Mobilidade Urbana e Desenvolvimento Urbano, Integrado e Sustentável - João Pessoa – PB.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/08/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 16/2024
Em resumo
Autoriza a prefeitura de João Pessoa (PB) a contratar um empréstimo de até € 44,4 milhões com a Agência Francesa de Desenvolvimento para financiar obras de mobilidade urbana e desenvolvimento sustentável. O governo federal oferece garantia para essa operação, que será reembolsada em 20 anos.
- Valor: até €44,4 milhões + contrapartida municipal de €11,1 milhões para programa de mobilidade e desenvolvimento urbano
- Prazo: 20 anos de amortização após 5,5 anos de carência; desembolsos parcelados de 2024 a 2028
- Taxa de juros: mínimo 0,25% a.a., podendo ser variável (EURIBOR + margem) ou fixa; margem de 2% congelada até janeiro/2025
- Custos adicionais: taxa de compromisso 0,50% a.a., taxa de avaliação 0,50% do total, juros de mora 3,5% a.a. em atraso
- Condições: Município cumpre requisitos fiscais; União arca com garantia; vedada securitização se custo > captação federal
- Prazo para usar autorização: 540 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto nº 9.075, de 2017
- CitaLei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
- CitaLei municipal nº 15.183, de 9 de maio de 2024
- CitaResolução nº 7, de 23 de junho de 2020 (Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais)
- CitaResolução nº 25, de 01/06/2023 (Cofiex)
- CitaPortaria Normativa MF nº 1.583/2023
- RegulamentaConstituição Federal, art. 52, incisos V, VII e VIII
- RegulamentaResolução do Senado Federal nº 40, de 2001
- RegulamentaResolução do Senado Federal nº 43, de 2001
- RegulamentaResolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o município de João Pessoa – PB a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, no valor de até € 44.364.000,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil Euros) para financiamento parcial do Programa de Mobilidade Urbana e Desenvolvimento Urbano, Integrado e Sustentável - João Pessoa – PB.
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