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PRS 26/2024 · Senado Federal

Autoriza empréstimo de São Bernardo do Campo com agência multilateral

Ementa oficial:Autoriza o Município de São Bernardo do Campo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 70.000.000,00 (setenta milhões dólares dos Estados Unidos da América).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/08/2024
Última votação
—
Tema
Operação Financeira

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 17/2024

Em resumo

A Resolução autoriza o Município de São Bernardo do Campo a contratar um empréstimo externo de US$ 70 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União brasileira, para financiar obras de infraestrutura urbana. A União se responsabiliza por honrar a dívida caso o município não pague.

  • ["Municipio pode contratar US$ 70 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF)","Recursos destinam-se ao Programa de Infraestrutura Urbana (Proinfra IV)","União garante a dívida; município precisa dar contragarantia com receitas públicas","Prazo total de 216 meses com 66 meses de carência e amortização semestral constante","Taxa de juros SOFR + margem a ser definida; comissões: 0,35% a.a. (compromisso) + 0,85% (financiamento)","Autorização válida por 540 dias; município deve estar adimplente com a União para receber"]

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Assuntos Econômicos · Comissão do Senado

Ementa

Autoriza o Município de São Bernardo do Campo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 70.000.000,00 (setenta milhões dólares dos Estados Unidos da América).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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