Empréstimo de Goiás com o Banco Mundial
Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 500,000,000.00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado de Goiás e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se à reestruturação de dívida do Estado, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 03/08/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 20/2022
Em resumo
O Senado Federal autoriza o Estado de Goiás a contratar um empréstimo de US$ 500 milhões com o Banco Mundial (Bird), com garantia da União Federal. O dinheiro servirá para pagar uma dívida anterior junto ao Banco do Brasil, como parte do Regime de Recuperação Fiscal para reestruturar as finanças do estado.
- Goiás pode pegar emprestado US$ 500 milhões do Banco Mundial, com a União como garantidora
- O dinheiro serve apenas para quitar uma dívida anterior com o Banco do Brasil
- O estado pagará juros de SOFR + spread variável, com prazo total de até 198 meses (16,5 anos)
- Carência de até 36 meses, começando a amortizar em junho de 2025 e terminando em dezembro de 2038
- União garante o empréstimo sob condições: Goiás deve estar regular com precatórios e dar garantias sobre suas receitas
- Autorização válida por 540 dias; se houver mudanças nas condições financeiras que aumentem o ônus, precisa de nova aprovação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (art. 159 e arts. 155 e 157)
- RegulamentaLei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 500,000,000.00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado de Goiás e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se à reestruturação de dívida do Estado, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
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