Empréstimo externo para Ribeirão Preto
Ementa oficial:Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 69,704,279.00 (sessenta e nove milhões, setecentos e quatro mil, duzentos e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, para o financiamento do Programa Ribeirão ÁGIL - Cidade Acolhedora, Global e Inteligente de Ribeirão Preto.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/08/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 18/2024
Em resumo
A Resolução autoriza o Município de Ribeirão Preto (SP) a contratar um empréstimo de até US$ 69,7 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, para financiar o "Programa Ribeirão ÁGIL — Cidade Acolhedora, Global e Inteligente". O empréstimo será pago em 18 anos, com carência de até 5,5 anos e juros baseados na taxa SOFR.
- Autoriza empréstimo de US$ 69,7 milhões da CAF ao Município, com garantia da União
- Recursos financiam o Programa Ribeirão ÁGIL de desenvolvimento urbano
- Prazo de 18 anos (216 meses) com carência de até 5,5 anos
- Juros em SOFR + margem fixa a determinar; pagamentos semestrais
- Município contribui com US$ 17,4 milhões em contrapartida
- Autorização válida por 540 dias; requer comprovação de regularidade com precatórios
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 156, 158, 159
- CitaLei Municipal nº 14.821, de 15 de maio de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 69,704,279.00 (sessenta e nove milhões, setecentos e quatro mil, duzentos e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, para o financiamento do Programa Ribeirão ÁGIL - Cidade Acolhedora, Global e Inteligente de Ribeirão Preto.
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