Afastamento temporário cautelar do Presidente do Senado
Ementa oficial:Estabelece procedimento para o afastamento temporário cautelar do exercício das atribuições da Presidência do Senado Federal, em hipóteses excepcionais de omissão funcional grave que comprometa o exercício das competências constitucionais da Casa.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
07/08/2026
Última votação
—
Tema
Agentes Políticos · Poder Legislativo · Transparência e Governança Públicas
Em resumo
A proposição cria mecanismo para afastamento temporário (máximo 60 dias) do Presidente do Senado Federal, em casos excepcionais de omissão funcional grave que paralise competências constitucionais da Casa. O afastamento requer representação de 1/3 dos Senadores, votação nominal de maioria absoluta e não implica perda de mandato. Durante o afastamento, as funções presidenciais passam aos Vice-Presidentes.
Cria hipóteses objetivas para afastamento temporário: omissão por +30 dias em atos regimentais essenciais, instalação de CPI, processamento de matérias do Senado, ou falha grave em atribuições presidenciais; omissão por +15 dias em convocar sessões deliberativas.
Afastamento deliberado pelo Plenário por maioria absoluta em votação nominal, mediante representação subscrita por mínimo 1/3 dos Senadores.
Prazo máximo de 60 dias, admitida uma prorrogação por nova deliberação; Presidente tem direito a 5 dias úteis de manifestação prévia e direito de defesa em Plenário.
Não é admitido o afastamento quando há justificativa formal, impedimento institucional formalizado, deliberação prévia da Mesa/Plenário, ou processo em tramitação no Conselho de Ética sobre os mesmos fatos.
Preserva integralmente o mandato, o cargo de Senador e suas prerrogativas parlamentares; afastamento é exclusivamente funcional e não implica julgamento de responsabilidade disciplinar.
Vice-Presidentes (1º e 2º) assumem as atribuições presidenciais durante o afastamento; este cessa automaticamente ao término do prazo ou por deliberação do Plenário.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Funcionamento interno do Senado FederalContinuidade das competências constitucionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aResolução nº 20, de 1993
CitaConstituição Federal, art. 52
CitaLei nº 1.079, de 10 de abril de 1950
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estabelece procedimento para o afastamento temporário cautelar do exercício das atribuições da Presidência do Senado Federal, em hipóteses excepcionais de omissão funcional grave que comprometa o exercício das competências constitucionais da Casa.