PRS 28/2025 · Senado Federal

Autorização de crédito externo para a Bahia

Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Programa de Infraestrutura Sustentável do Estado da Bahia – Bahia Sustentável.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/07/2025
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 18/2025

Em resumo

A Bahia fica autorizada a contratar um empréstimo de US$ 200 milhões com o Banco Mundial (Bird), com garantia da União, para financiar programas de infraestrutura sustentável. O prazo para usar essa autorização é de 540 dias, e o Estado terá até 36 meses de carência antes de começar a pagar a dívida.

  • Autoriza empréstimo de US$ 200 milhões do Banco Mundial para infraestrutura sustentável na Bahia
  • União garante o financiamento; Bahia responde como devedora principal
  • Juros de SOFR + spread variável; comissões de 0,25% (compromisso) e 0,25% (front-end fee)
  • Período de carência de 36 meses; amortização em 294 meses (prazo total: 330 meses)
  • Prazo para assinatura do contrato: 540 dias a partir da publicação desta Resolução
  • Crédito condicionado a: cumprimento de obrigações financeiras, regularidade com precatórios e celebração de contragarantias com a União

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento de infraestrutura sustentáveloperações de crédito externo com garantia soberanaendividamento de ente subnacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 155, 157, 159
  • CitaLei nº 13.448, de 19 de outubro de 2015
  • CitaLei nº 14.726, de 28 de maio de 2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Programa de Infraestrutura Sustentável do Estado da Bahia – Bahia Sustentável.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal