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PRS 31/2026 · Senado Federal

Autorização de empréstimo externo para energias renováveis no Nordeste

Ementa oficial:Autoriza contratação de operação de crédito externo com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor total de até US$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com o Climate Investiments Fund (CIF), sendo até US$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) com cada uma das instituições, para o financiamento do Programa de Integração de Energias Renováveis do Nordeste.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Operação Financeira

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 26/2026

Em resumo

O Senado Federal autoriza o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) a contratar um empréstimo externo de até US$ 67 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Climate Investments Fund (CIF) para financiar o Programa de Integração de Energias Renováveis do Nordeste. A União garante esta dívida e o contrato deve ser assinado no prazo máximo de 540 dias.

  • Empréstimo total de até US$ 67 milhões: US$ 33,5 milhões com o BID e US$ 33,5 milhões com o CIF.
  • Financiamento do Programa de Integração de Energias Renováveis do Nordeste (PIERN).
  • Desembolsos em 4 parcelas (2026, 2027, 2028, 2030), carência de 96 meses e amortização em 20 anos.
  • Taxa de juros do BID: SOFR + margem; do CIF: taxa fixa de 1,33% ao ano.
  • BNB é devedor, Brasil garante a operação, com contragarantias exigidas em contrato.
  • Prazo máximo de 540 dias para assinatura do contrato a contar da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento internacionalenergia renováveldesenvolvimento regionalgarantia soberana

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Brasil assume contingenciamento potencial ao garantir dívida externa de até US$ 67 milhões; o texto não explicita fonte de custeio ou compensação orçamentária para cobertura futura.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaConstituição Federal (Artigo 52, inciso V)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Assuntos Econômicos · Comissão do Senado

Ementa

Autoriza contratação de operação de crédito externo com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor total de até US$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com o Climate Investiments Fund (CIF), sendo até US$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) com cada uma das instituições, para o financiamento do Programa de Integração de Energias Renováveis do Nordeste.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal