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PRS 34/2022 · Senado Federal

Autorização de empréstimo do Amazonas com BID

Ementa oficial:Autoriza o Estado do Amazonas a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2022
Última votação
—
Tema
Operação Financeira

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 28/2022

Em resumo

O Senado autoriza o Estado do Amazonas a tomar empréstimo de até US$ 80 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União Federal. O dinheiro financiará o Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior (PROSAMIN), com desembolsos entre 2022 e 2027.

  • Estado do Amazonas contrata US$ 80 milhões com BID, garantido pelo Brasil
  • Recursos destinados ao PROSAMIN (programa social e ambiental de Manaus e interior)
  • Desembolsos escalonados: 2022–2027, com primeira parcela de US$ 3,2 milhões
  • Prazo de amortização: 234 meses (19,5 anos) com carência de até 66 meses
  • Juros referenciados em Libor trimestral + spreads determinados pelo BID
  • Amazonas deve ofertar contragarantias vinculadas a receitas tributárias e federais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Financiamento internacionalEndividamento externo estatalPrograma de desenvolvimento regionalGarantia federal a operação de crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Assuntos Econômicos · Comissão do Senado

Ementa

Autoriza o Estado do Amazonas a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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