Autoriza operação de crédito externo para transporte público na Paraíba
Ementa oficial:Autoriza o Estado da Paraíba a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Agência Francesa de Desenvolvimento – AFD, no valor de € 33.000.000,00 (trinta e três milhões de euros).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/09/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 24/2024
Em resumo
A Paraíba fica autorizada a contratar 33 milhões de euros com a Agência Francesa de Desenvolvimento para financiar um projeto de transporte público em João Pessoa, com garantia do Brasil. O Estado poderá escolher taxas de juros variável ou fixa, com prazos de até 20 anos e carência de até 5,5 anos.
- Crédito de €33 milhões com a Agência Francesa de Desenvolvimento para o Projeto Rede Integrada de Corredores de Transporte Público de João Pessoa
- Desembolsos em 4 parcelas: €5 mi (2024), €10 mi (2025), €13 mi (2026) e €5 mi (2027)
- Juros variáveis (Euribor + margem ≥0,25% a.a.) ou fixos (≥0,25% a.a., para desembolsos ≥€5 mi)
- Prazo total de 240 meses, com carência até 66 meses e amortização em 174 meses, pagamento semestral
- Brasil oferece garantia condicionada ao cumprimento de condições prévias e celebração de contrato de contragarantia
- Prazo máximo para exercer a autorização: 540 dias da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (art. 167, § 4º; arts. 155, 156-A, 157, 159)
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado da Paraíba a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Agência Francesa de Desenvolvimento – AFD, no valor de € 33.000.000,00 (trinta e três milhões de euros).
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