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PRS 35/2021 · Senado Federal

Prêmio Senado Federal para Adoção Tardia de Crianças

Ementa oficial:Institui o “Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania”, a ser conferido, anualmente, pelo Senado Federal.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/05/2021
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 17/2021

Em resumo

A proposição institui um prêmio anual do Senado Federal para reconhecer pessoas e instituições que promovem a adoção tardia de crianças e adolescentes no Brasil. O prêmio consistirá em diploma de mérito, será conferido a até cinco agraciados anualmente na semana do Dia Nacional da Adoção (25 de maio), e as despesas correrão do orçamento do Senado Federal.

  • Cria prêmio anual ('Diploma do Mérito Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania') para até cinco pessoas/instituições que incentivem adoção de crianças com 3+ anos, irmãos, deficiência, doença crônica ou necessidades especiais
  • Premiação anual em sessão do Senado Federal na semana de 25 de maio (Dia Nacional da Adoção)
  • Indicações devem ser encaminhadas até 10 de novembro (do ano anterior), acompanhadas de justificativa, currículo e documentação comprobatória
  • Criação de Conselho do Prêmio composto por representante de cada partido no Senado, responsável por regulamento, divulgação e seleção dos agraciados
  • Despesas cobertas pelo orçamento do Senado Federal; participação no Conselho é serviço público sem remuneração

Temas identificados pela OlhoNaLei

políticas de acolhimento institucionaldireitos de crianças e adolescentes institucionalizadasestímulo comportamental e culturalequidade racial em adoção

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.509, de 22 de novembro de 2017→ PL 5850/2016 · Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências". NOVA EMENTA: Dispõe sobre adoção e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o “Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania”, a ser conferido, anualmente, pelo Senado Federal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal