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PRS 36/2021 · Senado Federal

Obrigatoriedade de mulheres em comissões do Senado

Ementa oficial:Altera o Regimento Interno do Senado Federal para assegurar a participação de pelo menos dois membros da Bancada Feminina nas Comissões Permanentes e Temporárias.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/05/2021
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 7/2022

Em resumo

A Resolução altera o Regimento Interno do Senado Federal para garantir que em toda comissão permanente e temporária haja pelo menos uma mulher, seja como membro titular ou suplente. Se isso não ocorrer espontaneamente, estabelece um sistema de rodízio obrigatório entre os partidos com senadoras para que eles indiquem uma mulher.

  • Cada comissão permanente e temporária do Senado deve ter ao menos 1 (uma) senadora, como titular ou suplente
  • Se um partido com senadoras não as indicar para uma comissão, fica obrigado a refazer a indicação (sistema de revezamento)
  • O revezamento segue ordem de tamanho dos partidos com mulheres e se reinicia se todos já tiverem sido acionados
  • A Comissão Diretora fica excetuada desta obrigação
  • Aplica-se o mesmo sistema às comissões temporárias
  • Entra em vigor na data da publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraResolução nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera o Regimento Interno do Senado Federal para assegurar a participação de pelo menos dois membros da Bancada Feminina nas Comissões Permanentes e Temporárias.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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