Obrigatoriedade de mulheres em comissões do Senado
Ementa oficial:Altera o Regimento Interno do Senado Federal para assegurar a participação de pelo menos dois membros da Bancada Feminina nas Comissões Permanentes e Temporárias.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/05/2021
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 7/2022
Em resumo
A Resolução altera o Regimento Interno do Senado Federal para garantir que em toda comissão permanente e temporária haja pelo menos uma mulher, seja como membro titular ou suplente. Se isso não ocorrer espontaneamente, estabelece um sistema de rodízio obrigatório entre os partidos com senadoras para que eles indiquem uma mulher.
Cada comissão permanente e temporária do Senado deve ter ao menos 1 (uma) senadora, como titular ou suplente
Se um partido com senadoras não as indicar para uma comissão, fica obrigado a refazer a indicação (sistema de revezamento)
O revezamento segue ordem de tamanho dos partidos com mulheres e se reinicia se todos já tiverem sido acionados
A Comissão Diretora fica excetuada desta obrigação
Aplica-se o mesmo sistema às comissões temporárias
Entra em vigor na data da publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraResolução nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para assegurar a participação de pelo menos dois membros da Bancada Feminina nas Comissões Permanentes e Temporárias.