Empréstimo internacional de US$ 40 milhões para Dourados
Ementa oficial:Autoriza o Município de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/08/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 30/2022
Em resumo
Autoriza o município de Dourados (MS) a contratar um empréstimo de US$ 40 milhões com o Fonplata (fundo internacional de desenvolvimento da Bacia do Prata), com garantia do governo federal. O dinheiro financiará o "Programa Desenvolve Dourados", projeto de desenvolvimento local.
- Dourados pode contratar empréstimo de US$ 40 milhões com o Fonplata, com garantia da União (governo federal)
- Município deve investir US$ 10 milhões em contrapartida (custo-compartilhado)
- Empréstimo terá juros variáveis (taxa Libor + margem), prazo de 180 meses (15 anos), com 54 meses de carência
- Desembolsos escalonados entre 2022 e 2026, com a maior parcela em 2024 (US$ 12,3 milhões)
- Município deve comprovar falta de débitos com a União e vincular receitas federais como garantia adicional
- Autorização válida por 540 dias a partir da publicação para formalizar o empréstimo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 158, 159 (inciso I, alíneas 'b', 'd' e 'e') e 156
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Município de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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