Autorização de empréstimo do Espírito Santo ao Banco Mundial
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de até US$ 61.216.000,00 (sessenta e um milhões e duzentos e dezesseis mil dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/09/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 26/2024
Em resumo
O Estado do Espírito Santo recebe autorização do Senado para contratar um empréstimo externo de até US$ 61,2 milhões com o Banco Mundial (BIRD), com garantia da União Federal. O dinheiro será usado para financiar um programa de modernização da gestão pública estadual. A União é garantidora da operação, podendo precisar arcar com a dívida caso o estado não consiga pagar.
- Valor: até US$ 61,216 milhões a serem desembolsados entre 2024 e 2028.
- Garantidor: República Federativa do Brasil (União assume risco se estado não pagar).
- Programa: financiamento parcial do 'Espírito Santo Mais Inteligente', voltado à melhoria da gestão pública estadual.
- Amortização: prestações semestrais entre 66 e 300 meses (até 25 anos).
- Taxa de juros: variável, baseada em índice internacional (SOFR do dólar) + margem do BIRD, pagos semestralmente.
- Prazo para contratação: máximo 540 dias (18 meses) após publicação da resolução.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (art. 52, V; arts. 155, 156-A, 157, 159, 167)
- CitaLei nº 11.079, de 2004
- CitaLei Complementar nº 101, de 2000
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de até US$ 61.216.000,00 (sessenta e um milhões e duzentos e dezesseis mil dólares dos Estados Unidos da América).
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