Empréstimo da Paraíba com o BID garantido pela União
Ementa oficial:Autoriza o Estado da Paraíba a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de US$ 38.412.000,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e doze mil dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/06/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 18/2021
Em resumo
A resolução autoriza o Estado da Paraíba a contratar um empréstimo externo de US$ 38,4 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União Federal. Os recursos destinam-se ao projeto "Profisco II PB" de modernização da gestão fiscal estadual, sob condições específicas de juros, prazos e desembolsos.
- Valor: US$ 38.412.000,00 a ser desembolsado entre 2020 e 2025 em parcelas estimadas;
- Juros: Taxa Libor de 3 meses + margem variável determinada pelo BID; juros de mora de 1% ao ano;
- Prazo de amortização: 234 meses (aproximadamente 19,5 anos) após carência de 66 meses (5,5 anos);
- A União garante a dívida e pode cobrar contragarantias do Estado via vinculação de receitas tributárias e transferências federais;
- Autorização válida por 540 dias; alterações nas condições financeiras exigem novo aval do Senado;
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (arts. 155, 157, 159, 167)
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado da Paraíba a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de US$ 38.412.000,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e doze mil dólares dos Estados Unidos da América).
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