PRS 37/2024 · Senado Federal

Autorização de empréstimo do Ceará junto ao BID

Ementa oficial:Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/09/2024
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 27/2024

Em resumo

O Ceará fica autorizado a contratar um empréstimo de até US$ 50 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia do governo federal, para financiar o programa de reformas sociais do estado. A operação tem juros variáveis, prazo de até 294 meses e deve respeitar condições de regularidade financeira e contragarantias pelo estado.

  • Valor: até US$ 50 milhões para o programa PROARES III (reformas sociais do Ceará)
  • Juros: taxa SOFR + margem definida pelo BID, com atualização cambial
  • Prazo: até 294 meses total, com 72 meses de carência antes de começar a pagar
  • Desembolsos parcelados: US$ 792 mil (2024), US$ 35,7 milhões (2025), US$ 9,2 milhões (2026), US$ 2,9 milhões (2027) e US$ 1,3 milhões (2028)
  • Garantia federal condicionada: Ceará precisa estar em dia com a União e pagamento de precatórios, e vincular cotas de receita tributária como contragarantia
  • Prazo para contratar: 540 dias após a publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

operação de crédito externogarantia soberanafinanciamento de programas de reforma social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 155, 156-A, 157 e 159

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal