Autoriza empréstimo de US$ 60 milhões ao Ceará para saneamento
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2022
Última votação
—
Tema
Operação Financeira
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 32/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PRC 79/2021 ↗
Em resumo
O Senado autoriza o Estado do Ceará a contratar um empréstimo de até US$ 60 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União Federal, para financiar um programa de saneamento em cidades litorâneas cearenses. O financiamento inclui especificações sobre juros, prazos de pagamento e desembolsos distribuídos de 2022 a 2026.
Ceará pode contratar crédito de até US$ 60 milhões com a CAF, garantido pela União
Recursos destinados ao Programa de Saneamento das Localidades Litorâneas do Ceará (Prosatur)
Juros: taxa Libor 6 meses + margem fixa, com substituição por taxa alternativa se necessário
Desembolsos: US$ 670 mil em 2022 e US$ 14,6-15,2 milhões por ano de 2023 a 2026
Prazo de 150 meses (12,5 anos) após carência de até 66 meses, com autorização válida por 540 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito externooperações de financiamento internacionalsaneamento básicogarantias públicas federais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaarts. 155, 157, 159 e 167 da Constituição Federal
Citaart. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Assuntos Econômicos · Comissão do Senado
Ementa
Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).