Autoriza empréstimo de US$ 60 milhões ao Ceará para saneamento
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/08/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 32/2022
Em resumo
O Senado autoriza o Estado do Ceará a contratar um empréstimo de até US$ 60 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União Federal, para financiar um programa de saneamento em cidades litorâneas cearenses. O financiamento inclui especificações sobre juros, prazos de pagamento e desembolsos distribuídos de 2022 a 2026.
- Ceará pode contratar crédito de até US$ 60 milhões com a CAF, garantido pela União
- Recursos destinados ao Programa de Saneamento das Localidades Litorâneas do Ceará (Prosatur)
- Juros: taxa Libor 6 meses + margem fixa, com substituição por taxa alternativa se necessário
- Desembolsos: US$ 670 mil em 2022 e US$ 14,6-15,2 milhões por ano de 2023 a 2026
- Prazo de 150 meses (12,5 anos) após carência de até 66 meses, com autorização válida por 540 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaarts. 155, 157, 159 e 167 da Constituição Federal
- Citaart. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.