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PRS 38/2024 · Senado Federal

Autoriza empréstimo de Uberaba com a CAF para desenvolvimento urbano

Ementa oficial:Autoriza o Município de Uberaba a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Corporação Andina de Fomento – CAF, no valor de até US$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para financiamento parcial do “Programa de Desenvolvimento Urbano e Recursos Hídricos do Município de Uberaba – MG (Desenvolve Uberaba)”.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/09/2024
Última votação
—
Tema
Operação Financeira

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 28/2024

Em resumo

O Senado Federal autoriza o Município de Uberaba (MG) a contratar um empréstimo de até US$ 72 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, para financiar um programa de desenvolvimento urbano e gestão de recursos hídricos. A operação tem prazo total de 216 meses e será desembolsada entre 2024 e 2029.

  • Valor: até US$ 72 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF).
  • Destinação: financiar o Programa de Desenvolvimento Urbano e Recursos Hídricos de Uberaba.
  • Prazo total de 216 meses (18 anos), com 66 meses de carência antes de começar a pagar.
  • Taxa de juros: SOFR (taxa internacional) + margem fixa, com parcelas semestrais pelo sistema SAC.
  • Desembolso entre 2024 e 2029, com cronograma estimado definido em lei.
  • Garantia da República Federativa do Brasil através de contragarantia do município com receitas tributárias.

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento municipal de longo prazocrédito externo e dívida públicagestão de recursos hídricosdesenvolvimento urbano

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 156, 156-A, 158, 159 e 167, § 4º
  • CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Castellar NetoInativo
PP · MG · Senado

Ementa

Autoriza o Município de Uberaba a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Corporação Andina de Fomento – CAF, no valor de até US$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para financiamento parcial do “Programa de Desenvolvimento Urbano e Recursos Hídricos do Município de Uberaba – MG (Desenvolve Uberaba)”.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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