Autoriza empréstimo externo para saneamento em Juazeiro do Norte
Ementa oficial:Autoriza o Município de Juazeiro do Norte, situado no Estado do Ceará, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Status
APROVADA
Apresentada em
02/09/2020
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 11/2020
Em resumo
Autoriza o Município de Juazeiro do Norte (CE) a contratar empréstimo externo de até US$ 80 milhões junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União Federal, para financiar programa de saneamento e infraestrutura urbana. O município responde pelo empréstimo e oferece como contragarantia suas receitas tributárias federais e próprias.
Crédito de até US$ 80 milhões da CAF ao Município de Juazeiro do Norte, garantido pela União Federal
Prazo de carência de 66 meses e amortização em 26 prestações semestrais com juros variáveis (Libor + 1,8% ao ano)
Cronograma de desembolso de 2020 a 2025, totalizando aproximadamente US$ 80 milhões
Contragarantia oferecida: vinculação de receitas tributárias federais (arts. 158 e 159 CF) e receitas próprias de impostos municipais (art. 156 CF)
Condicionado à verificação de compliance pelo Ministério da Economia e celebração de contrato de contragarantia
Prazo de 540 dias para exercício da autorização após vigência
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento municipal externogarantia soberanaoperações de crédito internacionalcontragarantias tributárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Autoriza o Município de Juazeiro do Norte, situado no Estado do Ceará, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).