Empréstimo do Paraná ao Banco Mundial para modernização estatal
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de até US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2022
Última votação
—
Tema
Operação Financeira
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 33/2022
Em resumo
Autoriza o Estado do Paraná a tomar emprestado até US$ 130 milhões junto ao Banco Mundial (Bird) para um programa de modernização da gestão pública estadual, com garantia do Brasil. Os recursos serão desembolsados entre 2022 e 2027, e o empréstimo será amortizado em 20 anos.
Estado do Paraná é autorizado a contratar até US$ 130 milhões com o Banco Mundial (Bird)
Desembolsos entre 2022 e 2027: iniciando com US$ 51,1 milhões em 2022 até US$ 600 mil em 2027
Juros baseados em taxa SOFR 6 meses + spread variável do Bird, com mora de 0,5%
Prazo de 240 meses (20 anos) para amortização, com até 60 meses de carência
Brasil oferece garantia ao empréstimo, condicionada a contragarantias do Paraná e atestado de adimplência
Autorização válida por 540 dias a partir da publicação para assinatura do contrato
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento de modernização estatalcrédito internacionalgarantias soberanasoperações de crédito externo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (arts. 155, 157, 159 e § 4º do art. 167)
CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Assuntos Econômicos · Comissão do Senado
Ementa
Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de até US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).