Autorização de empréstimo do Piauí com o Banco Mundial
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/09/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 29/2024
Em resumo
A Resolução autoriza o Estado do Piauí a contratar um empréstimo de US$ 50 milhões com o Banco Mundial (Bird), com garantia federal. Os recursos financiarão um programa de crescimento econômico e inclusão social no estado, a ser liberado entre 2024 e 2028.
- Piauí autorizado a contratar US$ 50 milhões com Bird (Banco Mundial)
- Brasil garante a operação, vinculando receitas tributárias estaduais como contragarantia
- Liberações parceladas: US$ 7,6 mi (2024), US$ 22 mi (2025), US$ 12 mi (2026), US$ 5,1 mi (2027) e US$ 3,1 mi (2028)
- Taxa de juros: SOFR + margem variável; comissão de abertura de 0,25% e comissão de compromisso de 0,25% a.a.
- Prazo total de 360 meses (30 anos), com 78 meses de carência e amortização em 282 meses
- Autorização válida por 540 dias a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (arts. 155, 156-A, 157, 159, 167)
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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