Empréstimo do BID para saúde na Bahia
Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de Dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Fortalecimento do SUS no Estado da Bahia - PROSUS II, de conformidade com a inclusa Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado da Fazenda.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/10/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 30/2024
Em resumo
A Bahia fica autorizada a contratar US$ 150 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, com garantia da União. O empréstimo será desembolsado entre 2024 e 2028, com pagamentos semestrais e prazo total de quase 25 anos.
- Valor: US$ 150 milhões de principal, com US$ 37,5 milhões de contrapartida estadual
- Destinação: Programa de Fortalecimento do SUS na Bahia (PROSUS II)
- Taxa de juros: SOFR + margem do BID; comissão de crédito até 0,75% ao ano
- Desembolsos escalonados: 2024–2028, com maior volume em 2026–2027
- Prazo: 294 meses totais (24,5 anos), com 72 meses de carência e 222 meses de amortização
- Garantia: República Federativa do Brasil, condicionada a contratos de contragarantia
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.624, de 19 de setembro de 2023, do Estado da Bahia→ PL 5486/2020 · Altera a Lei nº 13.146, de 2015, para prever o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como indicativo de deficiência não visível externamente. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
- CitaConstituição Federal (arts. 155, 157 e 159)
- CitaLei nº 14.726, de 28 de maio de 2024, do Estado da Bahia
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de Dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Fortalecimento do SUS no Estado da Bahia - PROSUS II, de conformidade com a inclusa Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado da Fazenda.
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