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PRS 42/2024 · Senado Federal

Empréstimo do BID para saúde na Bahia

Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de Dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Fortalecimento do SUS no Estado da Bahia - PROSUS II, de conformidade com a inclusa Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado da Fazenda.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/10/2024
Última votação
—
Tema
Operação Financeira

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 30/2024

Em resumo

A Bahia fica autorizada a contratar US$ 150 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, com garantia da União. O empréstimo será desembolsado entre 2024 e 2028, com pagamentos semestrais e prazo total de quase 25 anos.

  • Valor: US$ 150 milhões de principal, com US$ 37,5 milhões de contrapartida estadual
  • Destinação: Programa de Fortalecimento do SUS na Bahia (PROSUS II)
  • Taxa de juros: SOFR + margem do BID; comissão de crédito até 0,75% ao ano
  • Desembolsos escalonados: 2024–2028, com maior volume em 2026–2027
  • Prazo: 294 meses totais (24,5 anos), com 72 meses de carência e 222 meses de amortização
  • Garantia: República Federativa do Brasil, condicionada a contratos de contragarantia

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento de infraestrutura de saúdecrédito externo de estadogarantia soberanaorganização de desembolsos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.624, de 19 de setembro de 2023, do Estado da Bahia→ PL 5486/2020 · Cordão de girassol como símbolo de deficiência não aparente
  • CitaConstituição Federal (arts. 155, 157 e 159)
  • CitaLei nº 14.726, de 28 de maio de 2024, do Estado da Bahia

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Assuntos Econômicos · Comissão do Senado

Ementa

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de Dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Fortalecimento do SUS no Estado da Bahia - PROSUS II, de conformidade com a inclusa Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado da Fazenda.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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