Autoriza empréstimo da Bahia para Ponte Salvador-Itaparica
Ementa oficial:Autoriza o Estado da Bahia, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto Sistema Viário Integrado do Estado da Bahia Ponte Salvador Ilha de Itaparica, no valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/10/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 31/2024
Em resumo
A Resolução autoriza o Estado da Bahia a contratar um empréstimo de US$ 150 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União Federal, para financiar a construção da Ponte Salvador-Ilha de Itaparica. O financiamento inclui prazos, taxas de juros, comissões e detalhes sobre aportamento de recursos pela Bahia.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado da Bahia, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto Sistema Viário Integrado do Estado da Bahia Ponte Salvador Ilha de Itaparica, no valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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