PRS 43/2024 · Senado Federal

Autoriza empréstimo da Bahia para Ponte Salvador-Itaparica

Ementa oficial:Autoriza o Estado da Bahia, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto Sistema Viário Integrado do Estado da Bahia Ponte Salvador Ilha de Itaparica, no valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/10/2024
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 31/2024

Em resumo

A Resolução autoriza o Estado da Bahia a contratar um empréstimo de US$ 150 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União Federal, para financiar a construção da Ponte Salvador-Ilha de Itaparica. O financiamento inclui prazos, taxas de juros, comissões e detalhes sobre aportamento de recursos pela Bahia.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza o Estado da Bahia, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto Sistema Viário Integrado do Estado da Bahia Ponte Salvador Ilha de Itaparica, no valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal