OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PRS 43/2026

PRS 43/2026 · Senado Federal

Autorização para crédito externo do Pará com BID

Ementa oficial:Autoriza a contratação, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, de operação de crédito externo por contingência, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Pará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para assegurar o pagamento de contraprestações contingentes assumidas pelo Estado do Pará, no âmbito do Projeto de Concessão para Restauração Ecológica da Unidade de Recuperação Triunfo do Xingu Altamira - Pará.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/08/2026
Última votação
—
Tema
Operação Financeira

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 42/2026

Em resumo

O Senado autoriza o Estado do Pará a contratar US$ 15 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para financiar contraprestações contingentes de um projeto de concessão para restauração ecológica. A União actua como garantidora federal da operação.

  • Autoriza crédito de até US$ 15 milhões entre Estado do Pará e BID com garantia federal
  • Destinação específica: assegurar pagamento de obrigações contingentes do Projeto de Restauração Ecológica da Unidade Triunfo do Xingu Altamira
  • Prazo de amortização de 300 meses (25 anos) com juros de Taxa SOFR mais funding margin e spread
  • Exige cumprimento de condições de efetividade, adimplência e regularidade de pagamento de precatórios do Estado
  • Prazo de 540 dias para exercício da autorização a partir da publicação
  • Contraprestação estatal zero e carência zero

Temas identificados pela OlhoNaLei

concessão públicarestauração ecológicacrédito soberanogarantia federalfinanciamento internacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Assume contingência de garantia federal para débito de crédito externo de US$ 15 milhões sem indicação de fonte orçamentária específica para eventual execução.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 167, § 4º, da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dra. EudóciaEm exercício
PSDB · AL · Senado

Ementa

Autoriza a contratação, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, de operação de crédito externo por contingência, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Pará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para assegurar o pagamento de contraprestações contingentes assumidas pelo Estado do Pará, no âmbito do Projeto de Concessão para Restauração Ecológica da Unidade de Recuperação Triunfo do Xingu Altamira - Pará.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal