Autoriza a contratação, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, de operação de crédito externo por contingência, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Pará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para assegurar o pagamento de contraprestações contingentes assumidas pelo Estado do Pará, no âmbito do Projeto de Concessão para Restauração Ecológica da Unidade de Recuperação Triunfo do Xingu Altamira - Pará.
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