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PRS 44/2019 · Senado Federal

Criação do Grupo Parlamentar Brasil-Israel

Ementa oficial:Institui o Grupo Parlamentar Brasil – Israel.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/05/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 35/2019

Em resumo

O projeto institui um grupo parlamentar de cooperação entre Brasil e Israel, permitindo que membros do Congresso Nacional adyram livremente para promover intercâmbio político, técnico e cultural entre os dois legislativos, por meio de visitas, congressos, seminários e permuta de conhecimentos legislativos.

  • O Grupo será integrado por membros do Congresso Nacional que aderirem voluntariamente
  • Atividades incluem visitas parlamentares, congressos, seminários, intercâmbio de experiências legislativas e cooperação técnica com entidades
  • O Grupo terá regulamento interno próprio, subsidiariamente aplicável o Regimento Comum do Congresso Nacional e Reglamentos das Casas
  • As atas e atos do Grupo deverão ser publicados no Diário do Congresso Nacional
  • A resolução entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

relações bilateraiscooperação interparlamentardiplomacia parlamentarintercâmbio legislativo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Chico RodriguesEm exercício
PSB · RR · Senado
Roberto RochaInativo
PTB · MA · Senado

Ementa

Institui o Grupo Parlamentar Brasil – Israel.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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