Altera o art. 43 do Regimento Interno do Senado Federal, para assegurar aos senadores em licença-médica, mediante apresentação de atestado médico, o direito à participação remota das reuniões das comissões e das sessões plenárias, por meio de áudio e vídeo, utilizando plataformas de videoconferência, além de garantir o direito de registrar presença e votação nas matérias em discussão na Casa.
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