Autoriza empréstimo de Criciúma para mobilidade urbana
Ementa oficial:Autoriza o Município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/10/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 38/2022
Em resumo
A resolução autoriza o município de Criciúma (SC) a contratar um empréstimo de até US$ 25 milhões com o Fonplata (fundo multilateral) para financiar um projeto de transporte e mobilidade urbana, com garantia da União. O Brasil responde pelo pagamento caso o município não consiga quitar a dívida.
- Criciúma fica autorizada a contratar crédito externo de até US$ 25 milhões com o Fonplata
- Recursos destinados ao Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma — 2ª Etapa
- Juros: taxa Libor semestral + margem a definir; prazo total de 180 meses (15 anos)
- União garante a dívida; município fica obrigado a vincular receitas municipais como contragarantia
- Município deve estar adimplente com a União e quitação de precatórios para receber a garantia
- Autorização válida por 540 dias (cerca de 18 meses) a contar da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (arts. 156, 158 e 159)
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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