PRS 47/2025 · Senado Federal

Autoriza empréstimo de Pernambuco junto ao Banco Mundial

Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se à reestruturação e recomposição do principal de dívidas do Estado, no âmbito do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica e Ambiental do Estado de Pernambuco.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/11/2025
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 34/2025

Em resumo

A resolução autoriza o Estado de Pernambuco a tomar emprestado US$ 275 milhões do Banco Mundial (Bird), garantidos pela União Federal, para reestruturar suas dívidas. O recurso faz parte de um programa de sustentabilidade fiscal, econômica e ambiental de Pernambuco.

  • Autoriza Pernambuco a contratar até US$ 275 milhões com o Bird, com garantia da União
  • Recursos destinados à reestruturação e recomposição de dívidas estaduais no Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica e Ambiental
  • Juros baseados na taxa SOFR acrescida de spread variável, com amortização em até 420 meses (35 anos)
  • Pagamentos semestrais de juros e amortizações; comissão de abertura de 0,25% sobre o valor do financiamento
  • Pernambuco deve estar regular com pagamento de precatórios e assinar contrato de contragarantias com a União
  • Prazo máximo para exercer a autorização: 540 dias a partir da publicação da resolução

Temas identificados pela OlhoNaLei

dívida pública estadualoperações de crédito externogarantia soberana da Uniãoreestruturação fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 167, § 4º
  • CitaLei nº 18.730, de 2 de dezembro de 2024, do Estado de Pernambuco

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se à reestruturação e recomposição do principal de dívidas do Estado, no âmbito do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica e Ambiental do Estado de Pernambuco.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal