Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 60.700,000.00 (sessenta milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Salvador, no Estado da Bahia, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Requalificação Urbanística de Salvador - PROQUALI.
A Resolução autoriza o Município de Salvador (BA) a contratar um empréstimo externo de até US$ 60,7 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União Federal, para financiar o Programa de Requalificação Urbanística de Salvador. O empréstimo terá prazo de amortização de 138 meses após 54 meses de carência, com juros baseados na Libor mais spread.
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Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 60.700,000.00 (sessenta milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Salvador, no Estado da Bahia, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Requalificação Urbanística de Salvador - PROQUALI.
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