Alteração da taxa de comissão do empréstimo BID
Ementa oficial:Altera o inciso XIV do art. 2º da Resolução nº 53, de 2023, que “autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 54.055.925,00 (cinquenta e quatro milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América)”.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 12/11/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 33/2024
Em resumo
A Resolução altera o acordo de empréstimo externo que o Brasil fez com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), mudando a taxa de uma "comissão de compromisso" que incide sobre o dinheiro ainda não retirado do empréstimo, de um percentual não especificado para 0,75% ao ano.
- Modifica a Resolução do Senado nº 53/2023, que autorizou o empréstimo com o BID
- Define a comissão de compromisso em 0,75% ao ano (a.a.)
- A comissão incide sobre o saldo não desembolsado do empréstimo
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraResolução do Senado Federal nº 53, de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera o inciso XIV do art. 2º da Resolução nº 53, de 2023, que “autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 54.055.925,00 (cinquenta e quatro milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América)”.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.