Ementa oficial:Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Chipre e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/03/2024
Última votação
—
Tema
Poder Legislativo · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 2/2025
Em resumo
A resolução cria um grupo parlamentar oficial Brasil-Chipre para estimular cooperação e diálogo entre os legisladores dos dois países. Congressistas que queiram participar podem se filiar livremente. O grupo funciona por meio de visitas, encontros, seminários e troca de experiências sobre temas políticos, jurídicos, econômicos, culturais e científicos.
Institui grupo de cooperação interparlamentar entre Brasil e Chipre, com adesão voluntária de deputados e senadores
Atividades incluem visitas parlamentares, congressos, seminários, debates e intercâmbio de experiências legislativas
Abrange temas políticos, jurídicos, sociais, tecnológicos, científicos, ambientais, culturais, educacionais, econômicos e financeiros
Rege-se por regulamento interno próprio ou, na falta deste, por maioria absoluta dos membros fundadores
Publicação obrigatória de atas e atos das reuniões no Diário do Congresso Nacional
Pode manter relações com entidades nacionais e estrangeiras e realizar cooperação técnica
Temas identificados pela OlhoNaLei
diplomacia parlamentarcooperação bilateral
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaRegimento Interno da Câmara dos Deputados
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.