Criação do Grupo Parlamentar Brasil-Chipre
Ementa oficial:Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Chipre e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/03/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 2/2025
Em resumo
A resolução cria um grupo parlamentar oficial Brasil-Chipre para estimular cooperação e diálogo entre os legisladores dos dois países. Congressistas que queiram participar podem se filiar livremente. O grupo funciona por meio de visitas, encontros, seminários e troca de experiências sobre temas políticos, jurídicos, econômicos, culturais e científicos.
- Institui grupo de cooperação interparlamentar entre Brasil e Chipre, com adesão voluntária de deputados e senadores
- Atividades incluem visitas parlamentares, congressos, seminários, debates e intercâmbio de experiências legislativas
- Abrange temas políticos, jurídicos, sociais, tecnológicos, científicos, ambientais, culturais, educacionais, econômicos e financeiros
- Rege-se por regulamento interno próprio ou, na falta deste, por maioria absoluta dos membros fundadores
- Publicação obrigatória de atas e atos das reuniões no Diário do Congresso Nacional
- Pode manter relações com entidades nacionais e estrangeiras e realizar cooperação técnica
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaRegimento Interno da Câmara dos Deputados
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Chipre e dá outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.