PRS 5/2024 · Senado Federal

Criação do Grupo Parlamentar Brasil-Chipre

Ementa oficial:Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Chipre e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/03/2024
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 2/2025

Em resumo

A resolução cria um grupo parlamentar oficial Brasil-Chipre para estimular cooperação e diálogo entre os legisladores dos dois países. Congressistas que queiram participar podem se filiar livremente. O grupo funciona por meio de visitas, encontros, seminários e troca de experiências sobre temas políticos, jurídicos, econômicos, culturais e científicos.

  • Institui grupo de cooperação interparlamentar entre Brasil e Chipre, com adesão voluntária de deputados e senadores
  • Atividades incluem visitas parlamentares, congressos, seminários, debates e intercâmbio de experiências legislativas
  • Abrange temas políticos, jurídicos, sociais, tecnológicos, científicos, ambientais, culturais, educacionais, econômicos e financeiros
  • Rege-se por regulamento interno próprio ou, na falta deste, por maioria absoluta dos membros fundadores
  • Publicação obrigatória de atas e atos das reuniões no Diário do Congresso Nacional
  • Pode manter relações com entidades nacionais e estrangeiras e realizar cooperação técnica

Temas identificados pela OlhoNaLei

diplomacia parlamentarcooperação bilateral

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaRegimento Interno da Câmara dos Deputados

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Chipre e dá outras providências.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal