Autoriza empréstimo do Mato Grosso do Sul com o Banco Mundial
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Mato Grosso do Sul a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 15/04/2026
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 5/2026
Em resumo
A resolução autoriza Mato Grosso do Sul a contratar um empréstimo de US$ 200 milhões com o Banco Mundial (Bird) para financiar um programa de manutenção de estradas, recuperação climática e segurança viária. A União garante a operação, e o Estado responde pelo pagamento com prazos de até 22 anos.
- Empréstimo de US$ 200 milhões com o Banco Mundial para rodovias (programa Rodar MS)
- Estado deve providenciar contrapartida mínima de 20% do valor total do projeto
- Juros pela taxa SOFR + spread variável, com taxa de mora de 0,5% ao ano
- Período de carência até 8,5 anos; amortização em até 13,5 anos; prazo total até 22 anos
- Prazo de 540 dias para o Estado assinar o contrato após entrada em vigor
- Estado deve vincular receitas estaduais (ICMS, IPI, FPE) como garantia secundária à União
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 155, 157, 159 e 167
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado do Mato Grosso do Sul a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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