Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 60.949.600,00 (sessenta milhões, novecentos e quarenta e nove mil e seiscentos dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado da Paraíba e o New Development Bank (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto de Infraestrutura Hídrica na Paraíba Sistema Adutor Transparaíba Ramal Curimataú 2ª etapa e Sistema Adutor da Microrregião 89.
O Senado autoriza o Estado da Paraíba a contratar um empréstimo de US$ 60,9 milhões junto ao New Development Bank (NDB) para financiar dois projetos de infraestrutura hídrica em regiões semiáridas: ampliação do Sistema Adutor Transparaíba (que atenderá 77 mil pessoas) e criação do Sistema Adutor da Microrregião 89 (que beneficiará 51 mil habitantes). A União oferece garantia ao empréstimo e o Estado contribui com contrapartida de US$ 15,2 milhões.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 60.949.600,00 (sessenta milhões, novecentos e quarenta e nove mil e seiscentos dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado da Paraíba e o New Development Bank (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto de Infraestrutura Hídrica na Paraíba Sistema Adutor Transparaíba Ramal Curimataú 2ª etapa e Sistema Adutor da Microrregião 89.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.