Autoriza empréstimo ao Rio de Janeiro com o Banco Mundial
Ementa oficial:Autoriza o Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a contratar
operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil,
no valor de até US$ 135.238.245,00 (cento e trinta e cinco milhões, duzentos e
trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da
América).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/11/2022
Última votação
—
Tema
Operação Financeira
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 41/2022
Em resumo
A Resolução autoriza o Município do Rio de Janeiro a contratar um empréstimo de até US$ 135,2 milhões com o Banco Mundial (Bird) para financiar o projeto "Rio de Janeiro Sustentável". O Brasil responde como garantidor do empréstimo, e o município oferece receitas públicas como contragarantia.
Crédito de até US$ 135.238.245,00 com o Bird para desenvolvimento sustentável do Rio de Janeiro
Brasil atua como garantidor da operação; município oferece receitas tributárias como contragarantia
Taxa de juros: SOFR + margem variável; comissão de abertura de 0,25%; prazo de até 258 meses (21,5 anos)
Prazo de carência de 18 meses; amortização semestral constante durante 240 meses
Autorização válida por 540 dias a partir da entrada em vigor; condicionada à regularidade fiscal do município
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento municipaloperações de crédito externobanco multilateral de desenvolvimentodesenvolvimento sustentável urbano
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (arts. 156, 158, 159)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Assuntos Econômicos · Comissão do Senado
Ementa
Autoriza o Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a contratar
operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil,
no valor de até US$ 135.238.245,00 (cento e trinta e cinco milhões, duzentos e
trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da
América).