Autoriza empréstimo ao Rio de Janeiro com o Banco Mundial
Ementa oficial:Autoriza o Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 135.238.245,00 (cento e trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/11/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 41/2022
Em resumo
A Resolução autoriza o Município do Rio de Janeiro a contratar um empréstimo de até US$ 135,2 milhões com o Banco Mundial (Bird) para financiar o projeto "Rio de Janeiro Sustentável". O Brasil responde como garantidor do empréstimo, e o município oferece receitas públicas como contragarantia.
- Crédito de até US$ 135.238.245,00 com o Bird para desenvolvimento sustentável do Rio de Janeiro
- Brasil atua como garantidor da operação; município oferece receitas tributárias como contragarantia
- Taxa de juros: SOFR + margem variável; comissão de abertura de 0,25%; prazo de até 258 meses (21,5 anos)
- Prazo de carência de 18 meses; amortização semestral constante durante 240 meses
- Autorização válida por 540 dias a partir da entrada em vigor; condicionada à regularidade fiscal do município
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (arts. 156, 158, 159)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 135.238.245,00 (cento e trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América).
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