Autorização de empréstimo externo para Tocantins modernizar gestão fiscal
Ementa oficial:Autoriza o Estado de Tocantins a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/12/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 36/2024
Em resumo
O Senado autoriza o Estado de Tocantins a contratar um empréstimo de até US$ 42,5 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, para modernizar sua gestão fiscal e tributária. A operação será desembolsada em cinco parcelas (2024 a 2028) e terá prazo de até 24,5 anos para amortização.
- Tocantins pode contratar até US$ 42,5 milhões com o BID para o Projeto PROFISCO II (modernização fiscal, tributária e gestão de despesa)
- Valor será desembolsado em 5 anos: US$ 3,1 mi (2024), US$ 8,2 mi (2025), US$ 11,2 mi (2026), US$ 13,2 mi (2027), US$ 6,8 mi (2028)
- Empréstimo terá juros variáveis (taxa SOFR), prazo total de 294 meses (24,5 anos), com 72 meses de carência (6 anos)
- União garante o empréstimo, condicionado a verificação de adimplência do Estado com a União e pagamento de precatórios
- Estado deve aporte próprio de US$ 4,5 milhões e constituir contragarantias sobre sua arrecadação e receitas
- Autorização válida por 540 dias a contar da publicação; periodicidade de pagamento semestral com amortização constante
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
- CitaLei Estadual nº 4.048, de 2022
- CitaLei Complementar nº 101, de 2000
- CitaResoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado de Tocantins a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
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