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PRS 55/2019 · Senado Federal

Grupo Parlamentar Brasil-Coreia do Sul

Ementa oficial:Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Coréia do Sul e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/06/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 36/2019

Em resumo

Cria um grupo parlamentar bilateral entre Brasil e Coreia do Sul para facilitar diálogo e cooperação entre os respectivos parlamentos. O grupo será formado por senadores que aderirem voluntariamente e atuará através de visitas, reuniões, seminários e intercâmbio de experiências legislativas.

  • Cria grupo interparlamentar Brasil-Coreia do Sul com objetivo de desenvolver relações legislativas entre os países
  • Membros são senadores que aderirem voluntariamente, incluindo o Presidente da Comissão de Relações Exteriores como membro nato
  • Cooperação ocorre através de visitas, reuniões, seminários, publicações e intercâmbio de experiências parlamentares
  • Grupo rege-se por regulamento interno, subsidiariamente pelo Regimento do Senado Federal
  • Atas e atos são publicados no Diário do Senado Federal
  • Pode enviar recomendações aos poderes executivos dos dois países, se consultado

Temas identificados pela OlhoNaLei

relações internacionaiscooperação bilateraldiplomacia parlamentar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Antonio AnastasiaInativo
PSD · MG · Senado

Ementa

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Coréia do Sul e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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