Autorização de empréstimo externo com banco alemão para apoio à população vulnerável
Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo pela República Federativa do Brasil junto ao KfW Entwicklungsbank no valor de até € 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de euros).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/10/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 28/2021
Em resumo
O Brasil recebe autorização do Senado Federal para contratar um empréstimo de até 350 milhões de euros com o banco alemão KfW Entwicklungsbank, destinado ao financiamento parcial de um programa de apoio à renda de populações vulneráveis afetadas pela Covid-19. O empréstimo será reembolsado em 21 parcelas semestrais com taxa de juros baseada na Euribor mais 0,13% ao ano.
- Empréstimo de até €350 milhões com o banco alemão KfW Entwicklungsbank
- Recursos financiam programa emergencial de apoio à renda de populações vulneráveis afetadas pela Covid-19
- Reembolso em 21 prestações semestrais com carência de até 5 anos
- Taxa de juros: Euribor + 0,13% ao ano; comissão de compromisso de 0,25% a.a. e comissão de financiamento de 0,5% do valor total
- Prazo de 540 dias para exercer a autorização a partir da entrada em vigor da Resolução
- Ministério da Economia deve verificar cumprimento de condições de desembolso conforme Lei Complementar nº 101/2000
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a contratação de operação de crédito externo pela República Federativa do Brasil junto ao KfW Entwicklungsbank no valor de até € 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de euros).
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