PRS 55/2025 · Senado Federal

Autorização de acordo de reescalonamento de dívida com Moçambique

Ementa oficial:Autoriza a celebração de acordo de Reescalonamento de Dívida e Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique, no valor equivalente a US$ 143.004.618,06 (cento e quarenta e três milhões, quatro mil, seiscentos e dezoito dólares dos Estados Unidos da América e seis centavos).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/11/2025
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 4/2026

Em resumo

O Brasil autoriza um acordo com Moçambique para reorganizar uma dívida de aproximadamente 143 milhões de dólares, dividindo o pagamento em parcelas ao longo de vários anos com taxa de juros de 3,625% ao ano. A dívida refere-se a créditos de exportação e a um acordo anterior de 2004.

  • Brasil autoriza acordo com Moçambique para reorganizar dívida de US$ 143 milhões
  • Primeira parcela de US$ 6,7 milhões em 60 dias; restante em 10 parcelas semestrais
  • Taxa de juros: 3,625% ao ano; juros de mora: 1% acima desta taxa (com exceção para dívida de seguro de exportação)
  • Prazo máximo de 540 dias para formalizar o acordo a partir da publicação
  • Dívida cobre atrasos de créditos à exportação e vencimentos desde maio de 2020

Temas identificados pela OlhoNaLei

Dívida externaRelações bilaterais Brasil-MoçambiqueSeguro de crédito à exportaçãoClube de Paris

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaSeguro de Crédito à Exportação (SCE)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a celebração de acordo de Reescalonamento de Dívida e Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique, no valor equivalente a US$ 143.004.618,06 (cento e quarenta e três milhões, quatro mil, seiscentos e dezoito dólares dos Estados Unidos da América e seis centavos).

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal