Autorização de acordo de reescalonamento de dívida com Moçambique
Ementa oficial:Autoriza a celebração de acordo de Reescalonamento de Dívida e Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique, no valor equivalente a US$ 143.004.618,06 (cento e quarenta e três milhões, quatro mil, seiscentos e dezoito dólares dos Estados Unidos da América e seis centavos).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 26/11/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 4/2026
Em resumo
O Brasil autoriza um acordo com Moçambique para reorganizar uma dívida de aproximadamente 143 milhões de dólares, dividindo o pagamento em parcelas ao longo de vários anos com taxa de juros de 3,625% ao ano. A dívida refere-se a créditos de exportação e a um acordo anterior de 2004.
- Brasil autoriza acordo com Moçambique para reorganizar dívida de US$ 143 milhões
- Primeira parcela de US$ 6,7 milhões em 60 dias; restante em 10 parcelas semestrais
- Taxa de juros: 3,625% ao ano; juros de mora: 1% acima desta taxa (com exceção para dívida de seguro de exportação)
- Prazo máximo de 540 dias para formalizar o acordo a partir da publicação
- Dívida cobre atrasos de créditos à exportação e vencimentos desde maio de 2020
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaSeguro de Crédito à Exportação (SCE)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a celebração de acordo de Reescalonamento de Dívida e Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique, no valor equivalente a US$ 143.004.618,06 (cento e quarenta e três milhões, quatro mil, seiscentos e dezoito dólares dos Estados Unidos da América e seis centavos).
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