Ementa oficial:Autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$
35.100.000,00 (trinta e cinco milhões e cem mil dólares dos Estados Unidos da América).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/12/2018
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 31/2018
Em resumo
A Resolução autoriza o Estado do Pará a contratar um empréstimo externo de até US$ 35,1 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, para financiar o Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado (Profisco II). O empréstimo terá desembolsos de 2018 a 2022, com amortização em até 25 anos, juros semestrais e comissões de crédito.
Valor máximo de US$ 35,1 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento
Desembolsos estimados entre 2018 e 2022, com cronograma detalhado
Amortização em prestações semestrais, com primeira vencendo em até 66 meses e última em até 25 anos
Juros baseados em Libor (taxa internacional) mais margem do banco, com possibilidade de conversão com aval da União
Estado do Pará deve garantir com vinculação de receitas (ICMS, IPI, FPE e outras)
Prazo de 540 dias para exercer a autorização, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
operações de crédito externogarantia soberanagestão fiscal estadualfinanciamento internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (arts. 155, 157, 159, 167)
CitaResolução do Senado Federal nº 43, de 2001
CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Assuntos Econômicos · COMISSAO_SENADO
Ementa
Autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$
35.100.000,00 (trinta e cinco milhões e cem mil dólares dos Estados Unidos da América).