Ementa oficial:Autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto a Corporação Andina de Fomento - CAF no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
A Resolução autoriza o Estado do Pará a contratar um empréstimo de até US$ 50 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, para financiar o programa "Municípios Sustentáveis do Pará". O texto estabelece as condições financeiras da operação, prazos, taxas de juros e comissões, e exige contragarantias do Estado junto ao Governo Federal.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto a Corporação Andina de Fomento - CAF no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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