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PRS 58/2018 · Senado Federal

Autorização de crédito externo para Pará com garantia federal

Ementa oficial:Autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto a Corporação Andina de Fomento - CAF no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/12/2018
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 32/2018

Em resumo

A Resolução autoriza o Estado do Pará a contratar um empréstimo de até US$ 50 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, para financiar o programa "Municípios Sustentáveis do Pará". O texto estabelece as condições financeiras da operação, prazos, taxas de juros e comissões, e exige contragarantias do Estado junto ao Governo Federal.

  • Valor máximo de US$ 50 milhões para financiar Programa Municípios Sustentáveis do Pará
  • Taxa de juros: Libor semestral + spread (CAF pode financiar 0,10% a.a. nos primeiros 8 anos)
  • Prazo total de 192 meses, com 54 meses de carência e 138 meses de amortização
  • Comissões: 0,35% a.a. de compromisso, 0,85% a.a. de financiamento, mais gastos de avaliação de US$ 50 mil
  • União garante a operação; Pará oferece contragarantias sobre receitas de impostos e transferências federais
  • Prazo máximo de 540 dias para exercer a autorização, com condições prévias a verificar pelo Ministério da Fazenda

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Assuntos Econômicos · COMISSAO_SENADO

Ementa

Autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto a Corporação Andina de Fomento - CAF no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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