Autorização de empréstimo externo para a Sabesp
Ementa oficial:Autoriza a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/05/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 12/2023
Em resumo
O Senado Federal autoriza a Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) a obter um empréstimo de até 300 milhões de dólares do banco de desenvolvimento internacional (NDB), com garantia da União Federal. O dinheiro será usado para financiar investimentos em saneamento em São Paulo.
- Sabesp pode contratar até US$ 300 milhões com o New Development Bank (NDB)
- União Federal garante o empréstimo
- Recursos financiam o Programa de Apoio ao Plano de Investimentos da Sabesp (Papis)
- Prazo total de 300 meses (25 anos), com 36 meses de carência
- Contrapartida estadual de até US$ 1,865 bilhão
- Desembolsos estimados: US$ 100 milhões por ano (2022, 2023, 2024)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaarts. 157 e 159, incisos 1, alínea 'a', e II, e art. 155 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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