Autorização de empréstimo do DF com o BID
Ementa oficial:Autoriza o Distrito Federal a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 72.700.000,00 (setenta e dois milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América) entre o Governo do Distrito Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal PRODEFAZ/PROFISCO II.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/12/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 40/2024
Em resumo
A Resolução autoriza o Distrito Federal a contratar um empréstimo externo de US$ 72,7 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, para financiar o Programa de Desenvolvimento Fazendário (Profisco II). O texto detalha as condições do crédito: taxa de juros, prazos de carência e amortização, cronograma de desembolsos até 2028 e as obrigações do DF com relação a pagamentos e contragarantia.
- Empréstimo de US$ 72,7 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Distrito Federal
- Garantia da União Federativa (República) sobre a operação
- Carência de até 72 meses e amortização total em 294 meses (24,5 anos)
- Taxa de juros variável (SOFR + margem) com atualização cambial
- Desembolsos parcelados entre 2024 e 2028, com contrapartida local de US$ 7,3 milhões
- Vinculação de receitas tributárias do DF como contragarantia à União, sob controle do Ministério da Fazenda
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal — arts. 155, 156, 157, 158, 159, 167
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Distrito Federal a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 72.700.000,00 (setenta e dois milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América) entre o Governo do Distrito Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal PRODEFAZ/PROFISCO II.
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