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PRS 58/2024 · Senado Federal

Autorização de empréstimo do DF com o BID

Ementa oficial:Autoriza o Distrito Federal a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 72.700.000,00 (setenta e dois milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América) entre o Governo do Distrito Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal PRODEFAZ/PROFISCO II.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/12/2024
Última votação
—
Tema
Operação Financeira

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 40/2024

Em resumo

A Resolução autoriza o Distrito Federal a contratar um empréstimo externo de US$ 72,7 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, para financiar o Programa de Desenvolvimento Fazendário (Profisco II). O texto detalha as condições do crédito: taxa de juros, prazos de carência e amortização, cronograma de desembolsos até 2028 e as obrigações do DF com relação a pagamentos e contragarantia.

  • Empréstimo de US$ 72,7 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Distrito Federal
  • Garantia da União Federativa (República) sobre a operação
  • Carência de até 72 meses e amortização total em 294 meses (24,5 anos)
  • Taxa de juros variável (SOFR + margem) com atualização cambial
  • Desembolsos parcelados entre 2024 e 2028, com contrapartida local de US$ 7,3 milhões
  • Vinculação de receitas tributárias do DF como contragarantia à União, sob controle do Ministério da Fazenda

Temas identificados pela OlhoNaLei

finanças subnacionaisendividamento externo de estados e DFgarantias e contragarantias públicasoperações de crédito internacionalpolítica hacendária local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal — arts. 155, 156, 157, 158, 159, 167
  • CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Assuntos Econômicos · Comissão do Senado

Ementa

Autoriza o Distrito Federal a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 72.700.000,00 (setenta e dois milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América) entre o Governo do Distrito Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal PRODEFAZ/PROFISCO II.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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