Autorização de empréstimo da Espanha para projeto rural no Ceará
Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de € 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de euros), de principal, entre o Governo do Estado do Ceará e o Instituto de Crédito Oficial da Espanha - ICO, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/12/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 35/2025
Em resumo
O Senado autoriza o Estado do Ceará a contratar um empréstimo de €92 milhões junto ao Instituto de Crédito Oficial da Espanha (ICO), com garantia da União Federal, para financiar o Projeto Paulo Freire II — iniciativa de combate à fome e pobreza rural no semiárido cearense através de assistência técnica, capacitação agrícola, infraestrutura hídrica e saneamento.
- Empréstimo de €92 milhões da Espanha (ICO) ao Estado do Ceará com garantia federal
- Juros fixos de 3,5% ao ano; amortização em 25 anos (300 meses total), com 6,5 anos de carência
- Desembolsos entre 2025 e 2030; Estado contribui com €23 milhões de contrapartida
- Financiar o Projeto Paulo Freire II: assistência técnica rural, cooperativas, segurança hídrica e agroecologia
- Ceará deve garantir regularidade de precatórios e firmar contrato de contragarantia com a União
- Autorização válida por 540 dias; exige nova aprovação do Senado se houver aumento de custos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal de 1988, art. 52, incisos V, VII e VIII
- CitaDecreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017
- CitaLei nº 18.938, de 18 de julho de 2024
- CitaPortaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023
- RegulamentaResolução do Senado Federal nº 43, de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de € 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de euros), de principal, entre o Governo do Estado do Ceará e o Instituto de Crédito Oficial da Espanha - ICO, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II.
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