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PRS 6/2019 · Senado Federal

Criação do Grupo Parlamentar Brasil-EUA

Ementa oficial:Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Estados Unidos da América.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/02/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 32/2019

Em resumo

A Resolução institui um grupo parlamentar bilateral entre o Congresso Nacional brasileiro e o Legislativo dos Estados Unidos, com objetivo de fortalecer relações entre os dois Poderes Legislativos. Congressistas de ambos os países poderão aderir livremente ao grupo para promover diálogos, visitas, seminários e intercâmbio de experiências sobre temas políticos, jurídicos, econômicos, culturais e científicos.

  • Adesão livre de membros do Congresso Nacional a um grupo de cooperação interparlamentar com os EUA
  • Atividades incluem visitas parlamentares, congressos, seminários, simpósios, permuta de publicações e intercâmbio de experiências
  • O grupo deve possuir regulamento interno próprio ou ser regido por decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores
  • Atas e atos do grupo serão publicados no Diário do Congresso Nacional
  • Na falta de regulamento, aplicam-se subsidiariamente regimentos do Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados

Temas identificados pela OlhoNaLei

relações internacionais parlamentarescooperação bilateralgrupos interparlamentares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Roberto RochaInativo
PTB · MA · Senado

Ementa

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Estados Unidos da América.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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