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PRS 60/2020 · Senado Federal

Autorização de empréstimo externo com o BID para renda emergencial COVID-19

Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, no valor de US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), entre a República Federativa do Brasil (Ministério da Economia e Ministério da Cidadania) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

Status
APROVADA
Apresentada em
15/12/2020
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 23/2020

Em resumo

A Resolução autoriza o Brasil a contratar um empréstimo externo de até 1 bilhão de dólares com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para financiar o Programa Emergencial de Apoio à Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pelo COVID-19. Define as condições do empréstimo: prazo de até 25 anos, carência de até 66 meses e juros indexados à taxa Libor, com desembolso em até 12 meses.

  • Valor: até US$ 1 bilhão com o Banco Interamericano de Desenvolvimento
  • Prazo: até 25 anos com período de carência de até 66 meses
  • Juros: Taxa Libor (3 meses) + margem de captação do BID + spread
  • Amortização: parcelas semestrais, consecutivas e iguais
  • Prazo para desembolso: até 12 meses
  • Ministério da Economia verifica condições antes da assinatura; autorização válida por 540 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento emergencial COVID-19operações de crédito externoproteção social de populações vulneráveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, no valor de US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), entre a República Federativa do Brasil (Ministério da Economia e Ministério da Cidadania) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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